sábado, 3 de março de 2012

"Conversas com o M. da Saúde, Coimas, Cortes e Afins"

Com a devida autorização da autora estou a colocar uma troca de correspondência com o Ministério da Saude e a forma ardilosa como fogem a questões simples que nós cidadãos gostavamos que os politicos respondessem de forma clara, ás vezes bastava só um "sim" ou um "não"....
CONVERSAS COM O MINISTÉRIO DA SAUDE, COIMAS, CORTES E AFINS

De Maria De Fátima Faria no grupo 1 milhão na Avenida da Liberdade pela demissão de toda a classe política P · Editar documento

Hoje de manhã postei isto no mural de PPC, passados umas horas recebi a resposta... há coincidências do caraças!.................................Maria de FátimaHome Maria de Fátima's Profile • Pedro Passos Coelho's Profile • Maria de Fátima's Wall
Maria De Fátima Faria Pedro Passos Coelho
"Desde o dia 16 de Novembro que peço esclarecimentos, e demonstro o meu receio pelo que as novas medidas da saúde iriam trazer aos cidadãos.
Até agora o que tenho recebido são respostas lacónicas e ocas de conteúdo. Em duas semanas já morreram cerca de 6000 pessoas, doentes ou idosas. faz isto parte da sua estratégia de austeridade, deixar morrer para não ter de pagar. Se assim é, e porque não quero que digam que sou conivente desde já lhe digo, que o senhor nem os seus colaboradores não me representam.
Quem tomou as medidas que a esta situação conduziu deve de ser responsabilizado e acusado,(e provas não faltam). E que não venha com a as desculpas que as medidas foram impostas por outros, porque na nossa casa mandamos nós "
De: Fatima Faria
[mailto:m.fatimafaria@hotmail.com]
Enviada: sexta-feira, 18 de Novembro de 2011 22:22
Para: Gab Ministro da Saúde
Assunto: Coimas das taxas moderadoras. :
Ministro da Saúde.
Venho por este meio demonstrar a minha indignidade pela noticia de que os portugueses, serão ao alvo de coimas absurdas pelo não pagamento das taxas moderadoras. Quero saber como fará o cidadão que num determinado dia precise de ir ao hospital e não tenha dinheiro para pagar a taxa moderadora.
Será que essa pessoa terá de deixar-se morrer em casa sem recorrer ao Hospital?.
Uma das coisas que mais me orgulhava no nosso país era precisamente, apesar de todos os seus defeitos o nosso SNS, que antes de perguntar se tem dinheiro para pagar o tratamento tratava. Pelo visto o Senhor quer acabar com isso, em vez de acabar com o desperdício e os lobys instalados na saúde, em vez de procurar uma política medicamentosa verdadeiramente nacional, é muito mais fácil ir ao bolso de quem pouco tem.
Sim, porque o senhor sabe tão bem como eu, que quem tem dinheiro não vai ao hospital nem ao médico de família, vai a uma qualquer clinica privada.
É vergonhoso!
From: SGSent: Wednesday, November 23, 2011 8:00 PM
Subject: RE: Coimas das taxas moderadoras.
Exma. Senhora,
Acusamos a recepção do e-mail enviado ao Gabinete do Ministro da Saúde e agradecemos o contributo dado, pois só com a participação dos cidadãos podemos melhorar a qualidade dos nossos serviços.
Informamos que o Governo aprovou, em Conselho de Ministros do dia 29 de Setembro, um decreto-lei que vem rever o sistema de taxas moderadoras e regular as condições especiais de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde.
Com o diploma procede-se à revisão das categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras, mantendo o princípio da limitação do valor a um terço dos preços do SNS e instituindo a actualização anual automática do valor das taxas moderadoras à taxa de inflação. As categorias de isenção das taxas moderadoras serão revistas com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada.
Desta forma, deverão ser isentas de taxas moderadoras as famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Nos casos dos doentes crónicos, a isenção deverá aplicar-se apenas à doença crónica e não a outras doenças. A revisão do sistema de taxas moderadoras é perspectivada como uma medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa, ao invés de uma medida de incremento de receita, sem prejuízo da garantia de acesso e de qualidade dos cuidados prestados. O diploma deverá entrar em vigor em 2012, após a sua publicação em Diário da República.
Agradecemos o contacto.
Com os melhores cumprimentos,Lina Freita Directora de Serviços de Informação e Documentação
Secretaria-Geral do Ministério da SaúdeAvenida João Crisóstomo, n.º 141000-179 Lisboa
Fax: 217 984 260
De: Fatima Faria [mailto:m.fatimafaria@hotmail.com]
Enviada: quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 23:12
Para: SGAssunto: Re: Coimas das taxas moderadoras.
Exmo. Senhores.
Agradeço a resposta ao meu pedido de esclarecimento, mas de facto não fiquei nada esclarecida visto que, apenas se limitaram a dizer-me aquilo que eu já sabia, (todos os termo legais da aprovação) disso devem de ter apercebido ou não os teria contactado. A minha pergunta mantem-se:.
Quero saber como fará o cidadão que num determinado dia precise de ir ao hospital e não tenha dinheiro para pagar a taxa moderadora. Será que essa pessoa terá de deixar-se morrer em casa sem recorrer ao Hospital?
Não querendo transgredir agradeço que me informem o que fazer nesta situação.
Sem outro assunto de momento
Fátima Faria
From: SGSent: Friday, November 25, 2011 8:42 PM
To: Fatima Faria
Subject: RE: Coimas das taxas moderadoras.
Exma. Senhora,
Lamentamos se não esclarecemos cabalmente a sua questão.
Pela actual legislação, o utente não é obrigado a pagar o acto médico prestado na urgência no momento em que é atendido.
Nesse caso, e após notificação, dispõe de 10 dias para pagar a taxa moderadora. Poderá consultar, em http://www.sg.min-saude.pt/sg/conteudos/legisaude/legis+taxas.htm#A1, a Lei n.º 55-A/2010, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, cujo art. 158.º determina que o não pagamento de taxa moderadora legalmente devida decorridos 10 dias da data da notificação implica o seu pagamento num valor cinco vezes superior ao inicialmente estipulado, nunca inferior a € 100.
Com os melhores cumprimentos,
Lina Freitas
Directora de Serviços de Informação e Documentação
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Avenida João Crisóstomo, n.º 141000-179 Lisboa
Fax: 217 984 260 pt
De: Fatima Faria [mailto:m.fatimafaria@hotmail.com]
Enviada: domingo, 27 de Novembro de 2011 21:06
Para: SG Assunto: Re: Coimas das taxas moderadoras.
Exma. Senhora,
Antes de mais os meus agradecimentos pela resposta à minha questão, mas depois de ler toda a informação que me forneceu fiquei ainda mais confusa. Diz o Decreto-Lei n.º 38/2010. DR n.º 76, Série I de 2010-04-20 - PMinistério da SaúdeIsenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Assim sendo e como; “A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, significando que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador. Para que alguém se torne não dador terá que, por iniciativa própria ou através de alguém de direito que o represente (pais, no caso de menores), submeter ao Registo Nacional de Não Dadores os impressos próprios para objecção à colheita de órgãos disponíveis em qualquer centro de saúde.
Esta objecção poderá ser total ou parcial”.
Pergunto se afinal não estamos à partida todos isentos do pagamento das taxas moderadoras, a não ser que façamos a tal objecção. E mais agradeço que me respondam à seguinte questão;
Se um português que não possa recorrer aos hospitais por não ter dinheiro para a taxa moderadora ou para as coimas (escandalosas aprovadas) morrer,(em termos aceitáveis para a recolha) ainda assim vão usar os seus órgãos ?
From: SGSent: Monday, November 28, 2011 11:34 AM
To: Fatima FariaSubject: RE: Coimas das taxas moderadoras.
Exma. Senhora,
Como consta do Decreto-Lei n.º 38/2010: “justifica-se isentar do pagamento de taxas moderadoras não apenas os doentes transplantados mas também os cidadãos que se disponibilizam para a dádiva em vida de órgãos ou de células envolvidas nas dádivas de medula óssea, relativamente às prestações de saúde relacionadas com a dádiva ou com a avaliação da sua possibilidade”.
Tal quer dizer que um dador está isento de taxas moderadoras, mas apenas daquelas que se relacionam com a dádiva ou com a avaliação da sua possibilidade. Sendo o Serviço Nacional de Saúde universal quanto à população abrangida, a legislação vigente determina a aplicação e isenção de taxas moderadoras com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos.
Como tal, não será expectável que um cidadão não recorra aos hospitais por não possuir meios para pagar a taxa moderadora.
Espero ter sido mais clara.
Com os melhores cumprimentos,Lina FreitasDirectora de Serviços de Informação e Documentação
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Avenida João Crisóstomo, n.º 141000-179 Lisboa
De: Fatima Faria [mailto:m.fatimafaria@hotmail.com]
Enviada: segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 17:52 ~
Para: SG Assunto: Re: Coimas das taxas moderadoras.
Exma. Senhora,
Não é de todo minha intenção maça-la, mas sim ficar devidamente esclarecida, daí a minha insistência neste vai-vem de mensagens.Eu compreendo tudo o que me diz, porque felizmente até sei ler e falar relativamente bem Português e o que me tem respondido é tão só baseado nas frases feitas e que se encontram nos artigos expostos.O que lhe peço, e visto que as minhas perguntas são simples e taxativas é que me responda da mesma forma, caso tenha a resposta.
Já sei perfeitamente que existem formas de discriminar positivamente carenciados e desfavorecidos, mas esses são os que estão já referenciados de certa forma como tal.
O que continuo sem perceber é o que faz um cidadão (vou lhe dar um exemplo), que por exemplo perdeu o emprego (como sabe muitos milhares não têm direito a subsidio) ou tem ordenados em atraso, não faz portanto parte dessa tal lista de carenciados, precisa de ir ao hospital e não tem dinheiro para pagar.
Se for e não pagar a taxa, passados 10 dias aparecem as coimas, se não teve como pagar a taxa muito menos tem para pagar a coima, partindo do principio de que a sua situação não mudou . Como é que faz?.
1- Não vai ao hospital..
2-Vai e informa logo da sua situação em como não pode pagar a taxa...
É a isto que gostaria que me respondesse.Quero saber se existe algum mecanismo preparado para estas situações emergentes(no contexto económico atual são mais do que reais) de pessoas que de um momento para o outro podem estar nesta situação...
Peço mais uma vez desculpa pela insistência
Desde já os meus cumprimentos.
From: SGSent: Monday, November 28, 2011 6:33 PM
To: Fatima Faria
Subject: RE: Coimas das taxas moderadoras.
Exma. Senhora,
Não poderei, como imagina, falar sobre a legislação que deverá entrar em vigor em 2012.Hoje em dia, como sabe, nenhum estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde pode recusar a prestação de cuidados por falta de meios para pagamento da taxa moderadora.
As situações que exemplifica, no seu e-mail, são muitas vezes reportadas a esta Secretaria-Geral e reencaminhadas para as unidades de saúde. Até agora não tivemos conhecimento de nenhuma situação em que, tendo o utente demonstrado incapacidade para pagar a respectiva taxa moderadora, tivesse vindo a sofrer penalizações.
Caso conheça alguma, deverá reportá-la, de forma clara e precisa, para que a situação possa ser analisada com a objectividade necessária pela instituição que lhe deu origem.
Com os melhores cumprimentos,
Lina Freitas
Directora de Serviços de Informação e Documentação
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Avenida João Crisóstomo, n.º 141000-179 Lisboa
De: Fatima Faria [mailto:m.fatimafaria@hotmail.com]
Enviada: quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 11:26
Para: SG Assunto: Re: doentes oncologicos sem tratamento por falta de recursos.
Doentes faltam a tratamento por falta de dinheiro http://www.rtp.pt/No distrito de Braga
Exma. Senhora
Tal como já tinha previsto na minha questão anterior, trocada com a que Senhora em vários e-mail anteriores que habilidosamente nunca respondeu por completo, aqui está a prova dos meus receios.
Como cidadã, exijo esclarecimento deste caso, e já que não basta citar a Constituição Portuguesa, que para este governo não existe, cito Eurocid Carta Europeia dos Direitos dos pacientes, nomeadamente no seu artigo 35º. Na definição e execução de todas as políticas e acções da União, será assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana.(artigo 35º - Protecção da saúde, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
Aguardando vossa resposta.
cumprimentos
Fátima faria
De: SG [mailto:SG@sg.min-saude.pt]
Enviada: quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 17:49
Para: ARS Norte Cc: Fatima Faria
Assunto: FW: doentes oncologicos sem tratamento por falta de recursos.
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo daAdministração Regional de Saúde do Norte, IP
Junto reenvio um pedido de informação enviado por Fátima Faria, relativo ao acesso dos doentes oncológicos aos respetivos tratamentos no distrito de Braga. Solicito, por favor, que a situação seja analisada e que seja transmitida a esta Secretaria-Geral a resposta dada à interessada.
Agradeço a colaboração.
Com os melhores cumprimentos,
Lina Freitas
Diretora de Serviços de Informação e Documentação
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Avenida João Crisóstomo, n.º 91049-062 Lisboa
From: Gabinete do Cidadão - Secretariado
Sent: Friday, February 17, 2012 3:38 PM
Cc: SGSubject: RE: doentes oncologicos sem tratamento por falta de recursos.(Porcesso 108/2012)
Exma. Senhora D. Fátima Faria,
Encarrega-nos o Conselho Diretivo de enviar a resposta à reclamação que dirigiu ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Saúde/Secretaria-Geral do Ministério da Saúde [documento digitalizado em anexo].
Com os melhores cumprimentos,
Branca Miguel
Gabinete do Cidadão da ARS Norte, I.P.
Rua de Santa Catarina, nº 1288 - 4000-447 Porto
Tel: 220 411 000, Fax: 220 411 005 / 220 411 081 (GC)
De: Fatima Faria [mailto:m.fatimafaria@hotmail.com]
Enviada: sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012 18:10
Para: Gabinete do Cidadão - Secretariado
Assunto: Re: doentes oncologicos sem tratamento por falta de recursos.(Porcesso 108/2012)
Exmos Senhore:
A resposta que me foi enviada, nada tem a ver com a minha pergunta, que é baseada na noticia dada pela RTP, em que se afirma que doentes oncológicos deixam de ir a tratamentos por falta de meios económicosAgradeço que leiam o e-mail que vos foi enviado, tanto por mim como pelo Ministério da Saúde, para assim me poderem dar a resposta concreta. Caso não o entendam voltarei a escreve-lo se necessário.
Cumprimentos
Fatima Faria
Exma. Senhora D. Fátima Faria,
Acusamos a receção da mensagem que dirigiu a esta Administração Regional de Saúde no passado dia 17/2/2012, a qual mereceu a melhor atenção.
A resposta que foi endereçada a V. Exa. por parte do Conselho Diretivo desta ARS foi baseada na leitura e análise dos factos descritos, incluindo a notícia da RTP. Assim, cumpre a esta ARS reiterar o teor da informação prestada no nosso ofício n.º 4622 de 17/02/2012.
Relativamente à noticia transmitida na RTP relacionada com “Doentes que faltam a tratamento por falta de dinheiro”, cumpre-nos transmitir que, de acordo com o Despacho n.º 19264/2010, o transporte de doentes não urgentes é garantido aos utentes nas situações que preencham simultaneamente os seguintes requisitos:
a) Em caso que clinicamente se justifique;
b) Em caso de insuficiência económica.
Esperando ter esclarecido V.Exa., apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Branca Miguel
Gabinete do Cidadão da ARS Norte, I.P.
Rua de Santa Catarina, nº 1288 - 4000-447 Porto
Tel: 220 411 000, Fax: 220 411 005 / 220 411 081 (GC)E-mail: gabcid@arsnorte.min-saude.pt
De: Fatima Faria [mailto:m.fatimafaria@hotmail.com]
Enviada: segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2012 21:10
Para: Gabinete do Cidadão - Secretariado
Assunto: Re: doentes oncologicos sem tratamento por falta de recursos.(Porcesso 108/2012)
Exma; Senhora.
Desde já os meus agradecimentos pela sua resposta, que apesar de não responder concretamente à minha questão, ainda me coloca outra.
Como pode um gabinete do cidadão, que se quer independente, que deve de ser o garante das condições desses mesmos cidadão aos tratamentos, pode dar uma resposta destas como se um simples recado se tratasse transmitido pelo conselho diretivo dessa administração de saúde.
Afinal investigou esse gabinete a veracidade ou não da noticia?.
Preocupo-se em verificar se na realidade existem pessoas nestas situações?.
Tem realmente a certeza que se está cumprir com aquilo que a constituição determina e portanto com os direitos do cidadão à saúde?.
Para que se quer um gabinete do cidadão intermediário de um conselho administrativo?.
Não me vai dizer que a noticia foi inventada par denegrir a imagem desse conselho diretivo.
Agradeço a amabilidade de responder a estas minhas questões.
Com os meus cumprimentos
Fátima Faria
Exma. Sra. D. Fátima Faria,
Acusamos a receção da exposição que V. Exa. remeteu a esta ARS, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Sem prejuízo da notícia que nos deu a conhecer, a verdade é que não é do conhecimento desta ARS que qualquer doente tenha ficado privado de cuidados de saúde por motivo de insuficiência económica, porquanto o regime em vigor relativamente ao transporte de doentes não o prevê. Acresce que qualquer questão surgida nesse âmbito e colocada em concreto por quem legitimamente representa o cidadão em causa, será objeto de tratamento em conformidade.
Com os melhores cumprimentos,
Branca Miguel
Gabinete do Cidadão da ARS Norte, I.P.
Rua de Santa Catarina, nº 1288 - 4000-447 Porto
Tel: 220 411 000, Fax: 220 411 005 / 220 411 081 (GC)
E-mail: gabcid@arsnorte.min-saude.pt

3 comentários:

  1. Depois desta prova de troca de e-mails, era só termos a certeza que um dos óbitos ocorridos tenha acontecido por qualquer uma destas causas, e tinhamos caso de policia.
    Fatima Faria

    ResponderEliminar
  2. Fátima isto é que é grave esta inércia tão própria das nossas instituições...

    ResponderEliminar
  3. Passei só p'ra dizer que simpatizo com o nome deste blog .../

    ;)

    ResponderEliminar